O “célebre” IMT, mais apropriadamente caracterizado “Linchamento” de Nuremberg, foi mui provavelmente uma das maiores aberrações jurídicas de que se tem registro. Valeu-se de uma roupagem formal para que se oficializasse o subjugo do então país vencido, a Alemanha. Remake de Versalhes, só que com um elemento teatral mais aprimorado. Seus vícios remetem desde o básico do processualismo até o mais evidente: EUA, Rússia, Inglaterra e França – nitidamente os “vencedores” – julgaram os “perdedores”. O que dizer disto?! Nem Tribunal, por falta de legitimidade jurisdicional, nem militar, por ter maioria civil, e muito menos internacional, por ter sido composto pelas potências não-neutras durante a guerra e diretamente interessadas no saldo que dali proviesse. Os únicos “crimes” considerados foram os supostamente praticados pelo Eixo. Foi declaradamente um jogo de cartas marcadas.
Não existe na História a adequação da figura jurídica do trânsito em julgado, ou seja, a irrecorribilidade. É precisamente o intento de criticidade e vanguarda poderem-se analisar as condições em que se deram esses “julgamentos” e a real possibilidade de defesa dos réus, sob o ponto de vista do elo fraco na relação desigual que se compôs
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